Após ter completado um ano, no dia 16 de novembro de 2021, começaram a valer as novas medidas de segurança para o PIX.
Essas ações se deram pelo Banco Central (BC), com o intuito de minimizar o número de fraudes e roubos, sequestros relâmpagos, entre outros golpes aplicados através do pagamento instantâneo.
Veja, portanto, quais são os novos meios de segurança determinados!
Saiba quais as novas medidas de segurança para o PIX
Essas medidas foram anunciadas ainda em setembro, mas só passaram a vigorar em novembro deste ano. De acordo com o BC, “elas criam incentivos para que os participantes aprimorem cada vez mais seus mecanismos de segurança e de análise de fraudes”. Saiba, então, quais são:
- Bloqueio cautelar: em caso de suspeita de fraude, a instituição financeira poderá realizar o bloqueio preventivo da conta do usuário por até 72 horas. Assim que acionado o bloqueio, o banco deve informar ao cliente imediatamente.
- Notificação de infração: a notificação de infração deixa de ser facultativa e passa a ser obrigatória. Quando houver desconfiança de fraude, o banco fará uma marcação na chave PIX, no CPF ou CNPJ e no número da conta do cliente.
- Consulta de mais informações relacionadas a chave PIX: também com o objetivo de evitar golpes, as informações de notificação de fraude ficarão disponíveis para todas as pessoas que participam do PIX.
- Mecanismos adicionais de proteção de dados: as instituições financeiras devem sustentar mecanismos iguais aos implementados pelo BC. Além disso, elas terão que estabelecer processos de identificação e tratamento para situações em que ocorram diversas consultas de chaves PIX.
- Devolução de valores em caso de fraude ou falha de operação: havendo suspeita de fraude ou detectada falha na operação por parte da instituição, fica liberada a solicitação de devolução de valores.
Novo limite de transferência do PIX também já está valendo!
Outra mudança atribuída ao PIX — e que já está em vigor desde 04 de outubro de 2021 — é o novo limite para transferências realizadas no período da noite entre pessoas físicas. O valor agora é R$1.000,00, das 20h às 06h da manhã (essa regra não se aplica a pessoas jurídicas).
Se o cliente quiser alterar esse limite, ele pode solicitar à instituição financeira, que tem um prazo mínimo de 24h para fazer o ajuste.
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